Portal IMPRENSA – Justiça nega liminar que permitiria Band e RedeTV! utilizar a multiprogramação: “Justiça nega liminar que permitiria Band e RedeTV! utilizar a multiprogramação”
Me chamou a atenção quando li esta matéria e cheguei aos comentários. O pessoal, ligeiramente agressivo, como é de praxe nos comentários de matérias polêmicas, estava discutindo “complexidade tecnológica” ou “complexidade jurídica” a respeito de uma liminar que permitiria que duas emissoras privadas usassem a multiprogramação em seus canais digitais. Fiquei curioso porque achava que a tecnologia da TV digital, que desde o começo era alardeada como cheia de novos recursos, tinha sido criada para oferecer esses recursos ao público, gratuitamente.
Não parece que seja esse o caso. A começar pelo fato de existir um artigo na lei do Ministério das comunicações que torna um dos recursos da TV Digital exclusivo para TV Públicas. Ou seja, não é para todas as emissoras. Existe recurso que só TVs Públicas (aquelas que só podem falar bem do governo!). As privadas não podem exibir multiprogramação. Não consigo entender o porquê disso. Afinal a multiprogramação permitiria inclusive transmitir simultaneamente várias câmeras de um mesmo evento esportivo, o que daria mais escolha ao telespectador. Ou então transmitir até quatro programações totalmente diferentes no mesmo horário, o que, na prática, seria o mesmo que multiplicar as conceções de canais da TV Digital.
E por falar em recursos, a tal interatividade da TV Digital não está nem sendo cogitada, por enquanto.
Vamos esperar e ver no que isso vai dar.